TJSP - 0002205-56.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:13
Ato ordinatório
-
04/09/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002205-56.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1003746-78.2023.8.26.0024) (processo principal 1003746-78.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Arantes Santana - BANCO BMG S/A - 1 - Diante do pagamento do débito (fl. 106) e concordância da parte exequente (fl. 171), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos dos formulários de fls. 172/173, com valores de R$ 25.443,42 e R$ 4.258,40.
Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP.
Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas.
Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR.
Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 23:19
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:08
Apensado ao processo
-
22/07/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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