TJSP - 1002331-45.2022.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002331-45.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Le Parc - Gabriel Vinicius de Oliveira Alves - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. -
Vistos.
Cadastrem-se os patronos do executado e da terceira SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre o executado e SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (fls. 233/239) para quitação da dívida exequenda com sub-rogação da terceira nos direitos do exequente.
Comprovado o depósito judicial do valor da dívida, intime-se a exequente para preencher o formulário para levantamento eletrônico e manifestar-se quanto à satisfação do crédito.
Havendo concordância da exequente quanto à quitação da dívida em seu favor, corrija-se o cadastro processual, excluindo-se CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LE PARC do polo passivo e incluindo-se a sub-rogada SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Após, expeça-se termo de penhora do imóvel identificado no documento de fls. 117/119 em favor da sub-rogada, a quem caberá promover a averbação.
Expedido MLE em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LE PARC, o processo ficará SUSPENSO nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil pelo prazo previsto no acordo de fls. 233/239 para quitação da dívida.
Aguarde-se em cartório o cumprimento, cabendo ao exequente a informação quanto ao integral pagamento.
Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silêncio será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo.
Intimem-se. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 08:19
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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