TJSP - 1008610-33.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008610-33.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda -
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida constante da inicial.
Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado.
No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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