TJSP - 1002323-15.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002323-15.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ailton Cândido - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I), JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para DETERMINAR que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a transferência de titularidade do veículo HONDA/NX-4 FALCON, placas DYY9E89, junto ao DETRAN/SP,, excluindo de modo definitivo os dados do autor do cadastro, para que nenhuma cobrança futura lhe seja direcionada; via de consequência, DECLARO a responsabilidade do réu por todo e qualquer débito de qualquer natureza (seja multa, IPVA, licenciamento) e pontuações, referentes ao veículo supra, da data de 25/09/2023 em diante.
Pelo princípio da causalidade, condeno, ainda, a parte ré i) ao ressarcimento das custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o total da condenação, na forma do CPC 85, § 2º.
Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa, tendo em vista o caráter de tal espécie recursal (integrativo e não substitutivo).
Eventual inconformismo com o conteúdo do ato judicial deve ser manifestado pela via recursal própria.
Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:01
Sentença de Revelia
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17/08/2025 14:52
Desentranhado o documento
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07/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:48
Audiência Realizada Inexitosa
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24/05/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
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01/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:56
Ato ordinatório
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24/04/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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