TJSP - 1063134-70.2021.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063134-70.2021.8.26.0576/05 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra de Paula Castro Matos - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir o mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista que o formulário apresentado contém divergência: consta a opção de recebimento por crédito em conta de outros bancos, porém foram indicados apenas agência e conta do Banco do Brasil, sem a devida especificação do código da instituição bancária.
Logo, para possibilitar a expedição do MLE, providencie a parte credora/interessada, em 15 dias, a apresentação de novo formulário, preenchido corretamente/com as informações faltantes. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063134-70.2021.8.26.0576/05 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra de Paula Castro Matos -
Vistos.
Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido.
Int.-se. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:29
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/06/2025 16:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/06/2025 16:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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