TJSP - 1010396-03.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decio Luiz Jose Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:43
Prazo
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01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010396-03.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Matheus Rodrigo Ribeiro Cualheta (Justiça Gratuita) - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 24675 Apelação Cível Processo nº 1010396-03.2024.8.26.0576 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO.
Pedido de gratuidade da Justiça negado.
Determinação para recolhimento de custas recursais.
Decorrido in albis prazo para recolhimento.
Recurso deserto.
Recurso não conhecido, por manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do NCPC.
Cuida-se de apelação respondida cujo preparo não foi realizado em virtude de pedido do benefício da gratuidade da Justiça na fase recursal.
Houve o indeferimento do pedido, às fls. 278/280, com consequente intimação da parte recorrente para recolher as custas, nos termos do art. 99, §7º, NCPC.
Porém, quedou-se inerte quanto ao recolhimento, limitando-se a ingressar com recursos (embargos de declaração e recurso especial) pleiteando a reforma da decisão. É o relatório.
Insta consignar que a admissibilidade do recurso de apelação para os casos em que há pedido de gratuidade judiciária se dará com base nos artigos 98 e seguintes, contidos na Seção IV, que trata da Gratuidade da Justiça, e não com base no artigo 1.007, caput e §§4º e 5º, todos do NCPC.
Pois bem.
Negada a gratuidade, deve ser dado prazo para o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do artigo 99, §7º, do NCPC.
O §2º do artigo 101, e o § único do artigo 102 dispõem, por sua vez, que o recorrente deverá recolher as custas pertinentes sob pena de deserção. É o caso dos autos: a parte apelante foi intimada para recolhimento das custas recursais no prazo assinalado.
Não houve, no entanto, o recolhimento, de modo que é imperioso declarar a deserção do presente recurso nos termos do dispositivo legal já transcrito acima.
Nestas hipóteses, o art. 932, inciso III, do NCPC, autoriza que o relator decida monocraticamente, eis que o recurso de apelação em tela é manifestamente inadmissível.
Por fim, tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido em decorrência da interposição do presente recurso e destacando que os advogados da parte autora foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária porque distribuíram o processo sem procuração, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, artigo 101, §2º e artigo 102, § único, todos do NCPC, porque manifestamente inadmissível, não conheço do recurso.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao primeiro grau, observadas as cautelas de praxe.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar -
29/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 13:16
Decisão Monocrática registrada
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28/08/2025 11:18
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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25/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 15:18
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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22/07/2025 12:36
Prazo
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22/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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14/07/2025 14:51
Recurso Especial
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03/06/2025 17:54
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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03/06/2025 17:53
Unificação Pai
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03/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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23/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:40
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/05/2025 13:26
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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03/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:28
Despacho
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:54
Subprocesso Cadastrado
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 12:10
Prazo
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21/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 14:03
Despacho
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14/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 14:26
Prazo
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20/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/02/2025 18:30
Despacho
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08/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 14:10
Prazo
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29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/01/2025 15:26
Despacho
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/01/2025 12:05
Processo Cadastrado
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13/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/01/2025 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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