TJSP - 1003100-29.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 16:35
Baixa Definitiva
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29/01/2024 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 07:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/10/2023 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 11:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Luiz Cavassini (OAB 202427/SP), Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB 224945/SP) Processo 1001800-79.2020.8.26.0120 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Uracy Zampieri - Imptdo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota/sp -
Vistos.
Ante o silêncio do exequente, determino à Serventia o lançamento de certidão dando o conta das seguintes diligências: -pagamento da taxa judiciária, se devida, especialmente ante o que dispõe o artigo 1098, § 5º, das NSCGJ, sendo o vencido não beneficiário da justiça gratuita, a quem incumbirá o recolhimento da taxa judiciária devida nos presentes autos, intimando-se para pagamento, no prazo de dez(10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado; Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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