TJSP - 1031926-19.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
-
13/06/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1031926-19.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais e comprovada a mora do requerido, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR.
Expeça-se folha de rosto para busca e apreensão do bem descrito na inicial e, após, a citação do devedor.
Deverão ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente (vencidas + vincendas), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus.
Determino, de acordo com a disposição legal (art. 3º, § 9º do Decreto-lei 911/69), após recolhida a taxa devida, o bloqueio do veículo para circulação.
Observo, ainda, que a restrição deverá ser retirada quando o veículo for apreendido.
Na hipótese do bem se encontrar em Comarca distinta, fica, desde já, deferida a ordem possibilitando a apreensão do bem, independentemente de distribuição de carta precatória artigo 3º, parágrafo 12, do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14.
Caso necessário, fica autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, afigurando-se desnecessária a expedição de ofício.
Defiro a nomeação das pessoas elencadas às fls. 6/9 como depositárias do bem a ser apreendido.
BEM: Marca: FIAT, Modelo: UNO EVO(FL)VIVACEC Ano Fabricação: 2014, Cor: BRANCA, Chassi: 9BD195102F0656922 Placa: AZH2F74, RENAVAM: *10.***.*55-56.
Int.
Sorocaba, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 22:33
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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