TJSP - 1003470-38.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Classe retificada de 39 para 30
-
10/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003470-38.2025.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Regina Scatolin Magalhães - Maria Helena Zanchetin Scatolin - Verifico que na petição inicial, a fls. 3, constar advogado distinto (Elizandro) daquela que foi nomeada para patrocinar os interesses das requerentes (Bruna).
Esclareçam, pois, a divergência, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, sendo as requerentes maiores e capazes, é possível optar pelo arrolamento em vez do inventário tradicional, desde que haja concordância entre todos quanto à partilha dos bens, sendo certo que o arrolamento é um procedimento mais simples e rápido (CPC, art. 659 e ss), adequado para casos onde não há litígio entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.
Emendem as autoras, pois, a inicial adotando o procedimento do arrolamento, caso queiram, no mesmo prazo acima assinalado.
Int. - ADV: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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