TJSP - 0003823-59.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Criminal de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003823-59.2025.8.26.0566 (processo principal 1006183-33.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - LUANNA PILLA PIMENTEL - Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública do Estado e do Município de São Carlos, objetivando o cumprimento da sentença proferida.
Os executados foram intimados para o cumprimento da obrigação.
O Município manteve-se inerte (fls. 42).
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo se manifestou às fls. 29, informando que, desde 23/10/2019, houve inativação do fornecimento pela falta de retirada dos itens, de forma que há necessidade de receita médica atualizada para que se possa iniciar o processo de aquisição.
Por sua vez, a exequente afirma, às fls. 37/38, que sempre cumpriu corretamente com as entregas documentais exigidas, fornecendo laudos e receitas atualizados a cada retirada de medicamento.
Entretanto, o documento de fls. 9 juntado pela exequente no incidente em apenso (nº 0003823-59.2025.8.26.0566) demonstra que o fornecimento dos itens estava sendo realizado pela Prefeitura Municipal de São Carlos, e não pela Fazendo do Estado, presumindo-se que a receita médica atualizada e outros documentos exigidos estavam sendo apresentados pela exequente ao Município e não à Fazenda Estadual.
Sendo assim, ante a inércia do Município, diga a exequente, em 10 dias, se os itens foram fornecidos.
Em caso negativo, pretendendo o fornecimento dos itens pela Fazenda Estadual, deverá a exequente comprovar nos autos a entrega ao órgão competente (fls. 31), da receita médica atualizada e outros documentos necessários para que o Estado possa efetuar a compra, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias.
Pretendendo o fornecimento pelo Município, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA ALVES (OAB 201369/SP) -
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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19/06/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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