TJSP - 1043409-72.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043409-72.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rede Total - Associação das Farmácias e Drogarias Independentes de Ribeirão Preto e Região - Tratando-se de ação obrigação de fazer cumulada com indenização decorrente de cessão de uso de marca, matéria disciplinada na Lei nº 9.279/96, a competência para dela conhecer e decidir é do Juízo da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, com sede nesta comarca, nos termos do artigo 3º da Resolução 877/2022 do TJSP, verbis: Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Aliás, essa é a lição da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Confira-se: Conflito de competência - Ação declaratória - Demanda em que se busca declarar a abusividade de cláusulas contratuais de uso de marca, como também, a rescisão da avença - Matéria regulada pela Lei nº 9.279/96- Ação originariamente distribuída ao suscitado que determinou a remessa à especializada empresarial - Possibilidade - Matéria abarcada pela competência das Varas Empresariais - Inteligência do art. 2º da Res. nº 763/16 do c. Órgão Especial - Precedentes - Conflito acolhido - Competência do suscitante (2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital)" (conflito de competência cível n.0029472-22.2018.8.26.0000, rel. des.Renato Genzani Filho, j. 03.09.2018) Assim, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo e a remessa destes autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, com sede nesta comarca.
Caso aquele MM.
Juiz assim não entenda, caberá a ele suscitar o conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, parágrafo único, do CPC. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:11
Declarada incompetência
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25/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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