TJSP - 1001226-85.2022.8.26.0120
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Candido Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001226-85.2022.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elias Ferreira da Silva Junior - Pela derradeira vez, DEFIROa realização do leilão do bem penhorado a p. 160.
Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s).
O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.
Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial.
Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E.
Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado.
Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito.
Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo.
Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009.
Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato.
Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosatravés da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira.
Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel).
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail).
Intime-se. - ADV: FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP) -
28/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:44
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:37
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 12:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:54
Conciliação frutífera
-
18/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 11:33
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/05/2023 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
31/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:18
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:37
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005029-46.2025.8.26.0037
Associacao Sao Bento de Ensino - Uniara
Isabela Regina Silva
Advogado: Eduardo Santos Faiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 11:01
Processo nº 1037448-44.2024.8.26.0100
Jorge Allan Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 15:21
Processo nº 1037448-44.2024.8.26.0100
Jorge Allan Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 11:28
Processo nº 1022589-04.2023.8.26.0053
Fabiana Faria Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Bezerra dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0003159-59.2025.8.26.0006
Celiano Pires Barros da Silva
Rubens Ribeiro-Revel
Advogado: Layane Rodrigues Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 12:44