TJSP - 1003330-92.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003330-92.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Robson Denis Dall Agnol da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória cumulada com condenatória ajuizada por Robson Denis Dallagnol da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Mogi Mirim/SP, por meio da qual alega este que exerce a função de Policial Militar e, em razão da qualidade do serviço prestado, percebe Bonificação por Resultados, cuja verba possui natureza remuneratória, devendo ser incluída, portanto, na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Pleiteia, assim, o reconhecimento do caráter remuneratório da bonificação por resultados e a consequente condenação da Fazenda Estadual à sua inclusão nas verbas salariais descritas e ao pagamento de valores pretéritos.
Pois bem.
Da análise do documento acostado a fls. 12, verifica-se que os valores percebidos pelo autor a título de bonificação por resultados, sobre os quais pleiteia o pagamento de diferenças, referem-se aos períodos de 01/03 a 30/06/2020, 01/09 a 31/12/2020, 01/01 a 31/12/2021, 01/02 a 30/06/2022, 01/09 a 31/12/2022, 01/01 a 30/06/2023, 01/11 a 31/12/2023 e 01/01 a 31/12/2024.
Constata-se, ainda, que, nos cálculos apresentados a fls. 06, o requerente indica valores supostamente devidos a título de férias, terço constitucional de férias e 13º salário, em razão da não inclusão da referida bonificação na base de cálculo dessas parcelas.
Ocorre que, em que pese a planilha apresentada, não houve comprovação nos autos do efetivo gozo de férias relativas ao exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, o que compromete, neste momento, a análise do pedido de pagamento do terço constitucional correspondente.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção, a fim de: a) esclarecer e comprovar documentalmente o gozo das férias relativas aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; b) apresentar nova planilha de cálculo, caso necessário, corrigindo o valor da causa, conforme os esclarecimentos e documentos eventualmente juntados. c) apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, referente àquele indicado na petição inicial.
Intime-se. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP) -
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034955-87.2025.8.26.0576
Andre Luiz Rocha da Silva
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Alessandro Trigilio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:29
Processo nº 1006141-78.2025.8.26.0604
Leni Antonia de Oliveira dos Santos
Conde Desenvolvimento Imobiliario LTDA.
Advogado: Washington Luis Conte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 11:02
Processo nº 1003628-43.2024.8.26.0097
Carlu e Lobo Eletro e Moveis LTDA
Edilson Martins Garcia
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 12:21
Processo nº 0000398-57.2024.8.26.0534
Gerson Bruno Anastacio Abreu de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Francoso Maciel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2018 15:55
Processo nº 0003078-97.2025.8.26.0269
Daniel Vieira de Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Bassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2019 16:30