TJSP - 1001752-20.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001752-20.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Aparecido Silva de Andrade -
Vistos.
Deverá a parte autora regularizar a sua representação processual.
No que se refere ao mandato, o art. 654, § 1.º, do Código Civil, determina que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Logo, deverá a parte regularizar o instrumento de mandato juntado aos autos, substituindo-o por um que contenha o objeto específico da presente demanda.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c revisional de readequação de contrato bancário - Insurgência em face de decisão que determinou a juntada de procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial - Improcedência do inconformismo - Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Documento de fácil providência ao autor e seu causídico - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (AI n. 2001467-77.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Des.
Rel.
Jacob Valente, j. 09/02/2023).
Para tanto, concedo prazo de 15 dias para regularização.
Após, no silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos.
Faculta-se à parte comparecer em cartório a fim de ratificar os termos da procuração, ficando cientificada que o cartório do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca localiza-se no Fórum local, situado na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, Casa Branca -SP.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP) -
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:54
Decisão Determinação
-
01/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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