TJSP - 1001133-46.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001133-46.2024.8.26.0543 (apensado ao processo 1002629-47.2023.8.26.0543) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - TJ Holding Ltda (atual TX Holding S/A) - Ariovaldo Amado e outros - Ante o acima exposto, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por TJ HOLDING LTDA contra os credores ARIOVALDO AMADO, EDEVALDO AMADO e ROSANGELA AMADO DA SILVA e, consequentemente, determino o prosseguimento da Execução que tramita sob n° 1002629-47.2023.8.26.0542.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), BRENDA FANASCA TORRES (OAB 445274/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:43
Julgada improcedente a ação
-
16/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 15:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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10/10/2024 11:55
Apensado ao processo
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30/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 16:00
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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01/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 07:38
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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