TJSP - 1008071-67.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008071-67.2025.8.26.0302 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Luciana Cunha de Lima Oliva - Banco Daycoval S.A. - - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros -
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (Lei de Superendividamento) com pedido de tutela de urgência.
Ante os documentos de fls. 192, defiro gratuidade à requerente.
Anote-se.
Os comprovantes de rendimento de fls. 192 e o extrato de contratações de fls. 194 consubstanciam-se elemento de probabilidade de que as dívidas contraídas com os requeridos comprometem mais de 40% dos rendimentos líquido da requerente.
Evidente o risco de dano, pois o saldo restante de seus vencimentos afiguram-se insuficientes para o custeio de suas necessidades básicas.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que os requeridos limitem seus descontos em folha de pagamento ou débito em conta corrente da requerente a quarenta por cento de seus vencimentos líquidos, conforme requerido, dando preferência para o pagamento dos contratos anteriores em prejuízo dos mais recentes.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.
Citem-se os requeridos, observando que o prazo para contestação somente terá início após a audiência, caso infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes.
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP) -
02/09/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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