TJSP - 1016667-93.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016667-93.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Venetur Turismo Ltda - Amarildo Ricardo - - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. -
Vistos.
O réu Amarildo, na contestação, pediu condenação da autora ao pagamento de seus prejuízos de R$ 3.662,40 (pág. 75). É um pedido reconvencional, conquanto desacompanhado do nome "reconvenção".
Explica-se.
Houve desformalização do instituto com o atual Código de Processo Civil.
Antes, exigia-se petição em separado para a reconvenção, mas agora, o art. 343 prevê que "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa." O conjunto da postulação deve ser considerado, conforme art. 322, §2º do Código de Processo Civil, que não aplica-se somente à petição inicial, mas também à contestação, na qual é permitido formular pretensão.
Neste sentido, a isonomia exige (art. 7º).
Situação semelhante ocorreu no seguinte caso, com excelente e didático acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Extinção de condomínio - Determinada a remessa do processo a uma das Varas de Família e Sucessões - Insurgência da autora - Descabimento - Defesa do réu que alude à suposta existência de união estável - Pretensão própria, conexa com a ação principal e com o fundamento da defesa - Contestação com caráter de reconvenção - Inteligência do art. 322, § 2º, do CPC - Questão prejudicial de mérito que deve ser apreciada e decidida por juízo competente - AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2334868-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024).
A requerente já contestou o pedido, entendendo, inclusive, que a forma não é a adequada, o que agora se afasta.
Compete ao respectivo requerido recolher a taxa judiciária relativa à reconvenção (R$ 185,10, pois 1,5% do valor da pretensão não atinge o mínimo), no prazo de quinze dias, sob pena de sua respectiva rejeição sem exame de mérito (art. 290), o que se fará por ocasião da sentença, uma vez que não há outras provas a produzir (págs. 274/277).
O cartório deverá providenciar o necessário para o cadastro da reconvenção no sistema.
Int. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:31
Ato ordinatório
-
28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:08
Ato ordinatório
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
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14/04/2025 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:59
Ato ordinatório
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21/02/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:22
Ato ordinatório
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10/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
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10/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:41
Decisão Determinação
-
28/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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