TJSP - 1023542-77.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023542-77.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Vlamir Marin Molck -
Vistos.
Deverá a REQUERIDA, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de aplicação de multa e apuração de responsabilidade da autoridade responsável pelo descumprimento, inclusive administrativamente.
Int. - ADV: VITOR SCHEFFER (OAB 389791/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023542-77.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Vlamir Marin Molck -
Vistos.
Vista ao autor dos documentos juntados pela requerida.
No caso de impugnação ou início da execução, deverá a parte, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: VITOR SCHEFFER (OAB 389791/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023542-77.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Vlamir Marin Molck -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, ciência às partes e, se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo.
Deve, ainda, apresentar ao Juízo a data da efetiva cessação dos descontos, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita.
Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis.
Prazo: 30 dias.
Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso.
Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC.
Adotando o recente entendimento proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm.
Dir.
Públ., Rel.
ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: VITOR SCHEFFER (OAB 389791/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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