TJSP - 2064845-36.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Clara Maria Araujo Xavier
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:59
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 10:30
Prazo
-
04/09/2025 18:00
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 16:21
Prazo
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01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:58
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064845-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thais di San Marzano Pereira Leite e outro - Agravante: André Sucar Pereira Leite - Agravante: Jorge Sucar Pereira Leite - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO FORMULADO POR QUATRO HERDEIROS INCONFORMISMO QUE COMPORTA ACOLHIMENTO DEPREENDE-SE DOS AUTOS DE ORIGEM, O QUE NÃO É REFUTADO PELO AGRAVADO, QUE, DO PRODUTO ADVINDO COM A ALIENAÇÃO DE ALGUNS DOS IMÓVEIS DEIXADOS PELO FALECIDO, SOMENTE ENCONTRAM-SE DEPOSITADOS JUDICIALMENTE OS VALORES CORRESPONDENTES AOS QUINHÕES DOS AGRAVANTES, HERDEIROS MENORES À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO.
CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSTANTE EM TESTAMENTO QUE DEVE SER INTERPRETADA EM BENEFÍCIO DOS HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS, VALENDO, PORTANTO, SOMENTE NO QUE SE REFERE ÀS RENDAS OBTIDAS COM TAIS BENS, NO QUE NÃO SE ENQUADRA O PRODUTO OBTIDO COM A ALIENAÇÃO, A QUAL FOI AUTORIZADA JUDICIALMENTE.
FAZENDA DO ESTADO QUE JÁ MANIFESTOU CONCORDÂNCIA COM O MONTANTE RECOLHIDO A TÍTULO DE ITCMD.
VALORES QUE PODEM, DESDE LOGO, SER TAMBÉM USUFRUÍDOS PELOS RECORRENTES DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) - Ricardo Lacaz Martins (OAB: 113694/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Fernanda Pereira Leite (OAB: 141216/SP) - Júlia Schledorn de Camargo (OAB: 173203/SP) - Elide Bezerra de Lima (OAB: 367537/SP) - Caian Morenz Villa Deléo (OAB: 347158/SP) - Gabriele Tusa (OAB: 109891/SP) - Viviany Freiria Barbosa (OAB: 131572/SP) - Carolina Oliveira Cabral (OAB: 206614/SP) - Regina Celia Baraldi Bisson (OAB: 61338/SP) - Antonio Francisco de Borges Vergne Vicente (OAB: 235963/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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27/08/2025 15:35
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:00
Provimento
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27/08/2025 09:00
Julgado
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18/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:11
Ato ordinatório
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06/08/2025 18:46
Inclusão em Pauta
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29/07/2025 09:37
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:18
Prazo
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17/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/03/2025 18:32
Despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:49
Distribuído por competência exclusiva
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06/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/03/2025 14:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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