TJSP - 1087569-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087569-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rafael Glanz Capuano -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1087567-19.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
01/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019581-31.2025.8.26.0576
Pm - Daniel Henique Leu
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:42
Processo nº 0002257-64.2025.8.26.0408
Edson da Silva
Osvaldo Luiz Viana
Advogado: Antonio Valdir Fonsatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 00:55
Processo nº 0002415-09.2020.8.26.0566
Advocacia Hernandes Blanco
Goncalo Rodrigues da Silva Filho
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2019 15:35
Processo nº 1001280-74.2025.8.26.0531
Maria das Dores Marques Malagonini
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Joao Wagner Capobianco Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:53
Processo nº 0002251-19.2020.8.26.0154
Justica Publica
Douglas Henrique Sousa Lima
Advogado: Gisele Aparecida de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:34