TJSP - 1507859-57.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507859-57.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP) -
25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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27/07/2025 11:03
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 00:10
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 02:19
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 08:54
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 10:26
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 23:50
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 21:37
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 06:19
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 02:04
Suspensão do Prazo
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16/12/2022 02:50
Suspensão do Prazo
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10/12/2022 22:37
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 05:57
Suspensão do Prazo
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18/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 22:02
Suspensão do Prazo
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14/12/2021 22:15
Suspensão do Prazo
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03/12/2021 23:28
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 02:29
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 09:21
Suspensão do Prazo
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27/07/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 17:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 17:15
Decisão
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02/04/2020 19:46
Conclusos para decisão
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12/12/2018 12:08
Conclusos para despacho
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13/06/2018 21:36
Suspensão do Prazo
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22/05/2018 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2018 08:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2018 13:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2018 13:55
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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16/03/2018 09:32
Conclusos para julgamento
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15/03/2018 15:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2018 07:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2018 11:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2018 11:22
Declarada Decadência ou Prescrição
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14/12/2017 10:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2017 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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