TJSP - 1514069-27.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514069-27.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP) -
25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 17:06
Expedição de Carta.
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10/03/2023 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
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23/10/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 14:22
Embargos Infringentes Acolhidos
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25/08/2020 12:14
Conclusos para julgamento
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17/04/2019 15:12
Conclusos para despacho
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16/04/2019 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2019 18:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 18:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/02/2019 14:45
Conclusos para julgamento
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25/11/2017 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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