TJSP - 1027002-45.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027002-45.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.M.S. -
Vistos. 1) Consoante o art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil, A carta [de citação] será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Como o aviso de recebimento foi assinado por outra pessoa que não o réu, a citação pelo correio não pode ser considerada válida.
Nesse sentido: Citação pelo correio.
Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria).
No mesmo sentido: RSTJ 95/391, STJ-RF 351/384, RT 827/322, RMDCPC 12/117, JTJ 346/122 (AI 990.09.319623-9). (apud THEOTONIO NEGRÃO et alii, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed. atual. e reform., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321).
Bem por isso, declaro, de ofício, a nulidade da citação pelo correio. 2) Dessarte, cite-se o réu, por oficial de justiça (CPC, art. 695, §§ 1º a 3º), para oferecer contestação, por petição (a qual deverá ser produzida eletronicamente e enviada pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 7º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou a Lei nº 11.419/2006), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (CPC, art. 335, caput, III, e art. 231, caput, II), sob pena de revelia.
Na mesma oportunidade, intime-se ele acerca da fixação de alimentos provisórios no valor mensal correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos dele, nos termos da decisão de p. 70/73. 3) Cópia da presente decisão servirá como mandado (Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), podendo o oficial de justiça proceder à citação, intimação ou penhora na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARCELO VIEIRA OLIVEIRA (OAB 158024/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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