TJSP - 0004914-03.2021.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004914-03.2021.8.26.0510 (processo principal 1005295-62.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Intimação / Notificação - Comissão de Representantes do Condomínio Residencial Potengi -
Vistos.
Petição de fls. 61: ciente.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo pelo executado, noticiado pela exequente às fls. 61, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Intime-se a(o) executada(o) via carta com A.
R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 356,06, despesas processuais postais no importe de R$ 34,35 e 01 (uma) diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 111,06, conforme cálculo às fls. 70, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA (OAB 333088/SP), MARIANA CASSAVIA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 259219/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 11:03
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 21:49
Suspensão do Prazo
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27/04/2024 23:40
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 01:19
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 19:58
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 02:06
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 06:51
Suspensão do Prazo
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19/12/2022 01:40
Suspensão do Prazo
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28/10/2022 04:24
Suspensão do Prazo
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20/09/2022 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/12/2021 00:37
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 21:53
Suspensão do Prazo
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19/11/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2021 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
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30/10/2021 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2021 16:57
Decisão
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27/09/2021 16:23
Conclusos para decisão
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27/08/2021 15:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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