TJSP - 1007334-15.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007334-15.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Faria de Alencar Me - Conta Azul Instituição de Pagamento Ltda - Tendo em vista o disposto no Artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se a parte ré, em cinco dias, acerca dos embargos opostos a fls. 256/259.
Intime-se. - ADV: ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 11603/SC) -
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007334-15.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Faria de Alencar Me - Conta Azul Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em promover o desbloqueio da conta da parte autora, liberando o acesso aos valores bloqueados.
Tendo em vista que a parte autora decaiu da parte mínima do pedido, CONDENA-SE a réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, fixados em 10% do valor bloqueado na conta da parte autora.
Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 11603/SC), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP) -
21/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 16:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 04:08
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:06
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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