TJSP - 4000160-82.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000160-82.2025.8.26.0356/SP AUTOR: LUZIA MARTINSADVOGADO(A): CLAUDEMIR LIBERALE (OAB SP215392) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a emenda (Evento 7).
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora pleiteia que a ré se abstenha de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes..
Para concessão da tutela antecipada, imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há que falar em medida de urgência.
Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento da tutela pretendida, pois, ausentes os requisitos enumerados.
A documentação acostada aos autos, no momento, não demonstra, de forma efetiva, a verossimilhança da alegação, reclamando-se maiores esclarecimentos, o que só será possível com a vinda da contestação.
Assim, indefiro a tutela pleiteada, podendo a matéria ser reapreciada caso haja novo elemento concreto indicando sua necessidade.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias com as advertências legais.
Int. -
05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000160-82.2025.8.26.0356/SP AUTOR: LUZIA MARTINSADVOGADO(A): CLAUDEMIR LIBERALE (OAB SP215392) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte requerente a petição inicial, fazendo nela constar corretamente o nome da parte requerida, de acordo com CNPJ juntado. 2.
Junte a requerente seu comprovante de residência. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. -
03/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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