TJSP - 1001289-79.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001289-79.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Aparecida Franco Sanches - - Beatriz Sotelo Sanches - TIM S A -
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v.
Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual.
Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto).
Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2025 16:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:35
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002486-70.2025.8.26.0581
Joao de Fatima Cavagna
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 08:20
Processo nº 1004005-74.2024.8.26.0271
Fundacao Arnaldo Vieira de Carvalho
Joyce Bruneli Maia Souza
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 13:02
Processo nº 1085726-86.2025.8.26.0053
Jose Orlando Alves dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Simara Cristina de Souza Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 21:00
Processo nº 1018379-95.2024.8.26.0562
Coriolano Felisberto de Souza
Condominio Edificio Chinen I
Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 19:09
Processo nº 1018379-95.2024.8.26.0562
Coriolano Felisberto de Souza
Condominio Edificio Chinen I
Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:44