TJSP - 1016374-64.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016374-64.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Edificio Residencial Papito I - Papito Incorporação Imobiliário Ltda. - Vistos, em saneador.
Dadas manifestações, inviável tentativa de conciliação.
Não há preliminares ou nulidades a reconhecer, motivo pelo qual dá-se o feito por saneado.
Outrossim, são pontos controvertidos desta lide: haver ou não os danos construtivos apontados no laudo trazido pelo autor; nexo causal - serem eles decorrentes, diretamente, de baixa qualidade dos materiais ou da execução da obra, ou do uso normal da coisa no tempo e/ou, ainda, de ausência de adequada manutenção (hipótese de culpa exclusiva da vítima) e o direito do construtor aos reparos antes da conversão em perdas e danos.
Para solução dessas questões, defere-se a produção de prova pericial.
Nomeia-se, Perito Judicial, Luis Henrique Moraes Souza.
Intime-se para que estime honorários e para que, por meio de correio eletrônico dos advogados, requeira das partes, diretamente, a entrega de objetos e de documentos necessários à perícia, mesma forma a ser adotada para comunicá-las de dia e hora dos trabalhos, na inviabilidade dessas comunicações serem feitas por petições nos autos, em tempo hábil, na atualidade.
Intimadas, dessa forma, as partes deverão atender o Sr.
Perito em até 15 dias, sob pena de preclusão.
Juntada manifestação do Auxiliar do Juízo, intime-se a parte ré, requerente da prova e fornecedora, para que comprove o depósito os honorários em 15 dias, sob pena de preclusão da prova, observada presente inversão do ônus em razão da verossimilhança das assertivas do autor, especialmente corroboradas pelo laudo particular de fls. 48/171.
Recolhidos honorários, intime-se o Perito Judicial para que apresente laudo conclusivo, dentro de 90 dias.
Juntado laudo pericial, intimem-se as partes para que apresentem memoriais, dentro do prazo comum de 15 dias.
Deixa-se de deferir a produção de prova oral, por inadequada e inútil à prova dos pontos controvertidos nesta demanda, de natureza eminentemente técnica.
Ciência sobre documentos juntados.
Declaram-se preclusas provas não requeridas tempestivamente.
Int. - ADV: JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP), THIAGO RODRIGUES (OAB 399232/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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01/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
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03/09/2024 09:32
Recebida a Emenda à Inicial
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30/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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