TJSP - 0024322-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2024 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina Rossa (OAB 109929/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP) Processo 0024322-75.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leardi - Engenharia e Comércio Ltda. - Exectdo: Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda, Lea Schwery Abdalla, Sylvio Wagih Abdalla -
Vistos.
Fls. 59/61: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO, também, no incidente instaurado sob nº 0039285-88.2023.8.26.0100.
Traslade-se cópia desta sentença àqueles autos.
Com relação ao depósito de fls. 55, defiro a expedição de mandado de levantamentos judicial em favor: 1) Dois mandados em favor da parte exequente, nos valores respectivos de R$ 174.143,54 (formulário de fls. 66) e R$ 28.682,17 (formulário de fls. 64), totalizando o montante de R$ 202.825,71. 2) da parte executada, no valor remanescente, R$ 40.977,62, formulário de fls. 62.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição dos documentos.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Após a expedição do(s) mandado(s) e devida intimação, cabe ainda à(s) parte(s) beneficiada(s) diligenciar, junto à instituição/conta bancária que indicou(aram) para o recebimento dos valores, a efetivação da transferência e a averiguação do montante recebido, diligência esta que não caberá posteriormente à z.
Serventia, uma vez que os documentos são expedidos conforme dados fornecidos pelos próprios beneficiários.
Procedam os executados ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, devendo haver a comprovação do recolhimento nos autos.
No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o AR no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap.
III, das NSCGJ).
Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão do diretio de recorrer.
P.I.C. -
28/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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