TJSP - 1002388-45.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002388-45.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Fatima Regina Gerardini -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por Fátima Regina Gerardini em face da São Paulo Previdência - SPPREV, na qual a autora pleiteia o recálculo dos proventos de aposentadoria, com fundamento na alegada regressão indevida de classe funcional no momento da inativação.
Sustenta que se aposentou como carcereira de 1ª Classe, mas teve seus proventos calculados com base na 2ª Classe, o que teria violado os princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos e dignidade da pessoa humana, além de contrariar jurisprudência consolidada do TJSP e do STF.
O feito foi inicialmente distribuído perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, com valor da causa estimado pela parte em R$ 67.154,64 (fl.41).
Contudo, o MM.
Juiz daquele Juízo, ao aplicar corretamente o disposto no art. 292, VI e §3º, do Código de Processo Civil, corrigiu de ofício o valor da causa para R$ 184.696,38, considerando: a) diferença mensal alegada de R$ 2.798,43; b) 54 parcelas vencidas (de janeiro/2021 até julho/2025); c)12 parcelas vincendas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em ações que envolvem prestações periódicas, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas e de até 12 vincendas (REsp 1.318.051/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19/12/2013).
O Tribunal de Justiça de São Paulo também tem reiterado que, em ações que discutem revisão de proventos, o valor da causa deve refletir todo o período pleiteado, inclusive quando há pedido de diferenças retroativas (Apelação Cível 1002660-90.2022.8.26.0191, Rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público).
Portanto, o valor corrigido está em conformidade com a legislação processual e a jurisprudência dominante, sendo correto e adequado à pretensão deduzida.
Diante disso, e considerando a certidão de fls. 58, que aponta recolhimento insuficiente da taxa judiciária, determino que a parte autora providencie o recolhimento complementar no valor de R$ 1.763,12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002388-45.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Fatima Regina Gerardini - Providencie a requerente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento complementar da taxa judiciária nos autos, no valor de R$1,763,12, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). - ADV: ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP) -
01/09/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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