TJSP - 4000048-47.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000048-47.2025.8.26.0572/SP AUTOR: IVAN DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIO ALFREDO PAGAM (OAB SP494924)RÉU: KAUANE NASCIMENTO VITALADVOGADO(A): ANA CAROLINE MIGUEL (OAB SP334988) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
03/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:01
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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18/07/2025 09:32
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 08:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntada de certidão - 14/07/2025 12:18:03)
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14/07/2025 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:47
Concedida a gratuidade da justiça
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03/07/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 16:32
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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01/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:22
Determinada a citação
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26/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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