TJSP - 1000697-98.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000697-98.2025.8.26.0334 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Analia Cordeiro de Jesus Carloto -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 36/37 como emenda da inicial.
Anote-se.
Concedo à requerente os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
Analisando a pretensão deduzida e os documentos apresentados, verifica-se, no caso, a necessidade de emenda da inicial para o atendimento das seguintes determinações: 1) juntada de fotos do imóvel, cópias de contas de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo; 2) adequar o valor da causa ao valor venal do imóvel; 3) juntada de certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do polo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 4) pretendida usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho e sob as penas da lei dada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto a anterior propositura de ação de usucapião; 5) pretendida usucapião fundada em justo título, juntá-lo no original ou em cópia autenticada; 6) juntada planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato; 7) requerimento expresso das citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; 8) manifestação acerca da concordância com a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação; 9) esclarecer se o imóvel usucapiendo tem suas limitações e confrontações perfeitamente descritas em matrícula, o que poderá, eventualmente, tornar desnecessária a realização de perícia técnica, que deverá ser juntada aos autos.
Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento.
Decorrido o prazo de 60 dias, tornem os autos conclusos, com certificação pela Serventia de que todos os itens acima foram cumpridos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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