TJSP - 4002260-21.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 06:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002260-21.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: D R A ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDAADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321)ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938)ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$6.152,97 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Não efetuado o pagamento, prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe (pela via eletrônica com Sisbajud, Renajud e Infojud), inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições e realizando-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei.
Registre-se que a parte executada poderá, alternativamente, até o término do prazo para embargos, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Int.
Limeira, 02/09/2025. -
03/09/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Mandado de citação - LIMCEMAN
-
03/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 10:57
Determinada a citação
-
02/09/2025 02:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001255-57.2022.8.26.0572
Gueleri &Amp; Machado Comercio de Confeccoes...
Adarrubia Soares Pires Santos
Advogado: Daniela Ferigato Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 14:22
Processo nº 1007902-64.2025.8.26.0566
Mrh Empreendimentos Imobiliarios Eireli ...
Leonardo Iba Ribeiro
Advogado: Bruno Marin Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:05
Processo nº 1000441-61.2025.8.26.0430
Eduardo Tavares Giaccheto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:14
Processo nº 1000441-61.2025.8.26.0430
Banco Bradesco S/A
Eduardo Tavares Giaccheto
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:49
Processo nº 1028807-67.2024.8.26.0003
Claudia Maria Petry
Vitor Amaral Alves Costa
Advogado: Gustavo Henrique Bachtold
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:32