TJSP - 4002230-83.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002230-83.2025.8.26.0320/SP AUTOR: GENIS PEREIRA DOS REISADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB SP515651) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão da cobrança dos débitos apontados na inicial, devendo o requerido se abster de realizar a cobrança nas faturas vincendas do cartão de crédito do autor dos referidos valores, bem como de negativar o nome do mesmo junto aos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada incidência até o efetivo cumprimento da liminar.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
03/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:00
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 11:00
Determinada a citação
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01/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIS PEREIRA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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