TJSP - 4000059-47.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000059-47.2025.8.26.0129/SP AUTOR: ELAINE APARECIDA ZINGRA PEREIRAADVOGADO(A): MARIELY DE OLIVEIRA SILVÉRIO GIROLDO (OAB SP318035)ADVOGADO(A): JOSIANE FERREIRA MARTINS (OAB SP479630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Sendo improvável a autocomposição, ante o noticiado pela parte autora, CITE-SE a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão” (Enunciado nº 76 do FONAJEF), e observando-se que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (Enunciado n. 13, Fonaje – XXI Encontro – Vitória/ES).
Nessa oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido.
Determino que, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão.
A parte fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a ser contados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. CITE-SE e INTIMEM-SE. Casa Branca-SP, 21/08/2025 -
21/08/2025 13:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:45
Determinada a citação
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21/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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17/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURIENE. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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