TJSP - 4018773-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição
-
05/09/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - Prioridade - CCCEMAN
-
04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018773-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora pela notificação extrajudicial do réu, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão, expedindo-se mandado.
Caberá à parte autora buscar contato com o Oficial de Justiça, tão logo disponível tal documento nestes autos, dirigindo-se à Central de Mandados local, para prestar os meios necessários para o cumprimento da diligência e evitar nova devolução pela falta de contato da parte autora.
Executada a liminar, CITE-SE a parte ré em mesmo ato, com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para contestar, em 15 dias, ciente de que: I-não purgada a mora em cinco dias, contados da execução da liminar, a posse plena e propriedade se consolidarão em benefício da parte autora (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafos 2º a 4º), bem como II-a falta de contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial.
Purgada a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.418.593–MS (RRC), o bem lhe será restituído livre do ônus objeto.
Indefiro, por ora, eventual pedido de requisição de força policial, pois, a movimentação de todos esses setores do poder público apenas se justifica se, e quando, houver certidão do Oficial de Justiça confirmando a necessidade de tal auxílio.
Nos termos do art. 3º, §10, I, do Decreto-Lei n.º 911/69, incluído pela Lei n.º 13.043/2014, defiro a inserção, no prontuário do veículo, do gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema RENAJUD, devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa respectiva.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde for localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta desta (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911/69).
Cientifiquem-se, ainda, eventuais avalistas.
Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969.
Intime-se. -
03/09/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 08:50
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
-
03/09/2025 08:50
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62146, Subguia 61656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.224,66
-
02/09/2025 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62156, Subguia 61666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
-
02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 62156, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61666&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 62156 - R$ 3,00
-
01/09/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 62146, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61656&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 62146 - R$ 1.224,66
-
01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013843-29.2024.8.26.0566
Concessionaria de Rodovias Noroeste Paul...
Delta com Incorporacoes e Empreendimento...
Advogado: Gustavo Marques de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:13
Processo nº 0005686-25.2014.8.26.0505
Maria Aparecida dos Santos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Rosangela Julian Szulc
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/1997 18:46
Processo nº 1003063-09.2018.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Auriceia Santos Pellegrini Ribeiro
Advogado: Antonio Claret Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 11:39
Processo nº 1003063-09.2018.8.26.0156
Auriceia Santos Pellegrini Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Claret Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2018 10:39
Processo nº 1016506-40.2024.8.26.0019
Antonio Alvaro Braggion
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruna Goncalves de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:08