TJSP - 4003627-58.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003627-58.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ADINILTON PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): JARBAS BRANDÃO (OAB SP423911) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Presentes o requisitos legais à concessão da medida pleiteada em sede de tutela de urgência, uma vez que há aparente descumprimento contratual em face do autor e diversos outros cooperados, bem como notícia de várias ações intentadas contra a ré, buscando ressarcimento de valores.
Por outro lado, existem valores depositados nos autos mencionados na inicial, que podem ser levantados a qualquer momento pela requerida.
Assim, defiro o pedido de arresto no rosto dos autos n. 0020288-28.2021.8.26.0100 e 1092030-67.2019.8.26.0100, que tramitam perante a 36ª Vara Cível do Foro Central, no valor de R$ 40.925,00 em favor do autor.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser entregue diretamente pelo autor ao juízo competente. 2.
Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as “Declarações do IRPF”, observando-se que em caso de situação “Processada”, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá “Não entregue” e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá “Não consta entrega de declaração para este ano”.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em “autorização de acesso”, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF.
Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais. Intime-se. -
03/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:09
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADINILTON PEREIRA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentação • Arquivo
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