TJSP - 1005075-57.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005075-57.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Mota Queiroz - 1 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. 2 - Deste modo, concedo à parte 15 dias para que esclareça sua real situação econômica (incluindo de eventual cônjuge/companheiro/convivente) e comprove nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência (incluindo cônjuge, companheiro ou convivente); ii) se é proprietária, assim como seu cônjuge, convivente ou companheiro, de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; iii) se possui aplicações financeiras, assim como seu cônjuge, convivente ou companheiro; iv) se faz parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce atividade empresarial, ainda que sem registro formal, assim como seu cônjuge, companheiro ou convivente.
Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso cabível ou não esteja nos autos, sua última declaração de imposto de renda ou da pessoa jurídica da qual faça parte.
Para integral da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos.
Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra-se a parte representada por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). 3 - Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros, de caráter público e reservado).
O não cumprimento integral da presente poderá ensejar o indeferimento da isenção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005003-97.2025.8.26.0053
Sebastiao Camilo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoilza Bastos Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 18:05
Processo nº 1003553-28.2022.8.26.0338
Banco Bradesco S/A
Jose Daniel Vidal Soares
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 16:31
Processo nº 4000190-91.2025.8.26.0106
Jorge Bispo de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Francisco Rezende Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4003452-52.2025.8.26.0008
Marcia Regina Pereira da Silva Kihara
Fernando Lelis de Queiroz
Advogado: Renato Candido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 08:59
Processo nº 1019120-13.2024.8.26.0344
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Terezinha Cruz Simeone
Advogado: Carlos Roberto Correia Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:45