TJSP - 0005251-76.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005251-76.2025.8.26.0566 (processo principal 1002170-05.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Peterson Lima Campos - Banco Volkswagen S/A - Ante a satisfação total do débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
De imediato, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente.
Providencie o executado o recolhimento das custas finais no importe de 2% do valor devido/pago(atualizado) na guia DARE (cod. 230-6), sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005251-76.2025.8.26.0566 (processo principal 1002170-05.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Peterson Lima Campos - Banco Volkswagen S/A - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do executado, caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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