TJSP - 1000145-36.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000145-36.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Terezinha de Jesus Evangelista - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, diante do cumprimento do acordo e nada mais restando a ser deliberado, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000145-36.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Terezinha de Jesus Evangelista - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fls. 210/211: Manifeste-se a requerente em 15 (quinze) dias. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual.
Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto).
Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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