TJSP - 1009897-21.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 09:23
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
02/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 13:37
Ato ordinatório
-
16/07/2024 07:20
Petição Juntada
-
10/04/2024 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 19:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:44
Petição Juntada
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08/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 22:47
Ato ordinatório
-
26/10/2023 14:39
Réplica Juntada
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03/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 11:48
Ato ordinatório
-
28/09/2023 14:48
Contestação Juntada
-
07/09/2023 03:45
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1009897-21.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane dos Santos Moreira -
Vistos.
Recebe-se a emenda à inicial.
A audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil) não será designada neste momento.
Sua pertinência será avaliada mais adiante, de modo a adequar o rito às necessidades do conflito (art. 139, VI do mesmo Código), considerando que não há cominação de nulidade para o caso de não designação, e que os atos processuais serão válidos quando alcançarem a finalidade (art. 277).
Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:18
Carta Expedida
-
25/08/2023 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:36
Petição Juntada
-
02/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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