TJSP - 1001761-06.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001761-06.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Barbosa da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado retro. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 8.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:58
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 21:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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