TJSP - 0010589-29.2007.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 15:59
Petição Juntada
-
14/04/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/04/2025 07:20
Certidão Juntada
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04/04/2025 15:01
Carta de Intimação Expedida
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08/08/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2024 12:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/03/2024 12:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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17/11/2023 04:37
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
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23/10/2023 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2023 18:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/10/2023 09:40
Conclusos para Sentença
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11/10/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2023 12:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:14
Documento Juntado
-
29/09/2023 14:51
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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27/09/2023 15:42
Petição Juntada
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27/09/2023 15:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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22/09/2023 11:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanildo Aparecido M Siqueira (OAB 92354/SP) Processo 0010589-29.2007.8.26.0318 - Execução Fiscal - Exectdo: Ivanildo Ap M Siqueira - Face ao tempo decorrido, expeça-se mandado para constatação e reavaliação do(s) bem(ns) constrito(s).
Nos termos dos artigos 250 a 280 das N.S.C.G.J. e do artigo 879, inciso II, e 880 caput do Código de Processo Civil de 2015, e visando o aperfeiçoamento das hastas públicas, defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com o leiloeiro devidamente cadastrado no portal do TJSP.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, será nomeado leiloeiro oficial, autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:19
Hasta Pública Deferida
-
08/08/2023 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 11:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/05/2023 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/12/2022 11:13
Processo Materializado
-
30/11/2022 15:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/11/2022 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2022 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/10/2022 09:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/06/2015 14:41
Petição Juntada
-
15/06/2015 14:41
Petição Juntada
-
10/06/2015 13:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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20/03/2015 15:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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01/07/2014 15:53
Conclusos para decisão
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30/06/2014 13:50
Recebidos os autos do Advogado
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23/06/2014 09:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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13/06/2014 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2014 13:41
Remetido ao DJE
-
11/06/2014 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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10/06/2014 14:17
Proferido Despacho
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25/10/2013 12:55
Petição Juntada
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08/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Retirada
-
23/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/11/2011 00:00
Aguardando Retirada
-
28/10/2011 00:00
Processo Apensado
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24/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
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12/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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04/03/2010 00:00
Aguardando Retirada
-
02/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
29/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
11/09/2008 00:00
Juntada de A.R .
-
09/11/2007 16:32
Recebimento de Carga
-
07/11/2007 00:00
Despacho Proferido
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06/11/2007 18:11
Carga à Vara Interna
-
06/11/2007 17:37
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2007
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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