TJSP - 4000906-35.2025.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000906-35.2025.8.26.0554/SPAUTOR: MARLI GOMES DE MORAESADVOGADO(A): MONICA BARBOSA MARTIRIO (OAB SP284036)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas ?a? e ?b? deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. ? cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória ? guia DARE ? cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. ? cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC.
Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 ? cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
NADA MAIS. -
25/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 13:50
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:30
Link para pagamento - Guia: 2204, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=1896&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_part
-
02/06/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - MARLI GOMES DE MORAES - Guia 2204 - R$ 185,10
-
02/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI GOMES DE MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI GOMES DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/06/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009743-81.2024.8.26.0032
Arnaldo Jose Poco
Banco Bradesco S/A
Advogado: Arnaldo Jose Poco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 17:33
Processo nº 1010941-94.2025.8.26.0008
Marcelo Teixeira de Almeida
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Elias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:02
Processo nº 1092563-16.2025.8.26.0100
Oeci S.A
Alex Charles Gomes Campbell
Advogado: Isabella Pegorari Caio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 20:42
Processo nº 0000554-55.2025.8.26.0681
Espolio de Peterson Augusto Tonoli
Dorival Campos da Silva
Advogado: Marcio Henrique Parma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 09:53
Processo nº 1188772-81.2024.8.26.0100
Fabiane dos Santos
Banco Adbank Brasil S/A
Advogado: Gabriela Amelia Alfano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 11:04