TJSP - 1009352-88.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009352-88.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudemir Alves de Siqueira - - Cristina Araujo Siqueira - Trata-se de ação de usucapião ordinária relativa ao imóvel localizado na Rua Jaspe, nº 90 - lote B, quadra 03 - Chácara Cilene - Vila Gióia - Itapevi/SP, cuja posse dos autores decorre do contrato celebrado em 14/01/2022 (fls. 17/20).
Para fins de configuração do prazo aquisitivo, os autores pleiteiam a aplicação do art. 1.243 do Código Civil, que admite a soma da posse própria à exercida por seus antecessores, iniciada em maio de 2005 (fls. 12/16).
Providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) a juntada de fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações.
Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 2) a apresentação de documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 3) a inclusão da proprietária indicada à fl. 21 no polo passivo. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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