TJSP - 2291313-87.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silverio da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:59
Prazo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2291313-87.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Alessandro Aparecido Herminio - Embargdo: Victor Mannuel Canella de Melo - Magistrado(a) Silvério da Silva ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Aparecido Herminio (OAB: 143517/SP) - Victor Mannuel Canella de Melo (OAB: 319407/SP) (Causa própria) - Nilton Nedes Lopes (OAB: 155553/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - 4º andar -
29/07/2025 22:21
Situação de Julgado
-
24/07/2025 13:40
Julgado virtualmente
-
02/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:41
Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 14:09
Subprocesso Cadastrado
-
28/05/2025 16:35
Prazo
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:55
Decisão Monocrática registrada
-
19/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 15:21
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:45
Prazo
-
25/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 09:53
Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:38
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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