TJSP - 0002144-55.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002144-55.2025.8.26.0006 (processo principal 1005920-90.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atentem-se que a intimação prevista no artigo 513, § 2º do CPC, será efetivada conforme o caso abaixo: Se a parte executada foi citada pessoalmente, decretando-se a revelia, a intimação se dará por carta, cuja despesa postal deverá ser recolhida; Se a parte devedora fora citada por edital e estiver representada por Curador Especial, a intimação será por edital, nos termos do artigo 513, inciso IV do CPC, com prazo de vinte dias, cuja minuta deverá ser apresentada, atentando-se para o disposto no inciso II do artigo 257 do CPC.
Providencie o autor a apresentação da minuta, bem como o meio que possibilite publicação desta junto ao DJE, no prazo 5 dias.
Na inércia, expeça-se a Serventia o edital, intimando-se para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital.
Reputo suficiente a publicação do edital somente no Diário da Justiça Eletrônico, ante a resolução nº 234 do CNJ. 13/07/2016, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico, como sítio eletrônico mencionado no art. 257, II, do CPC.
Na inércia, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:39
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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29/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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