TJSP - 4010884-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4010884-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ NOBUO ARAIADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005)ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852)AUTOR: MITIO ARAIADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005)ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite(m)-se o(s) locatário(s) para responder ao pedido de rescisão e cobrança e, por carta, eventuais fiadores para responderem ao último, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, sob pena de revelia. 3.
Fica a parte requerida advertida de que poderá evitar a rescisão e elidir o cumprimento da liminar se, dentro prazo assinalado, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 4.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. 5. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto ao sistema PETRUS (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal), desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. -
04/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 09:51
Determinada a citação
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01/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4010884-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ NOBUO ARAIADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005)ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852)AUTOR: MITIO ARAIADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005)ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para regularizar sua representação processual, juntando procuração devidamente subscrita pelos autores. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria correta, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23730, Subguia 23232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.440,00
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18/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23729, Subguia 23231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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13/08/2025 19:52
Classe Processual alterada - DE: DESPEJO PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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13/08/2025 19:29
Link para pagamento - Guia: 23733, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23235&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 19:29
Juntada - Guia Gerada - MITIO ARAI - Guia 23733 - R$ 1.440,00
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13/08/2025 19:27
Link para pagamento - Guia: 23730, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23232&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 19:27
Juntada - Guia Gerada - LUIZ NOBUO ARAI - Guia 23730 - R$ 1.440,00
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13/08/2025 19:26
Link para pagamento - Guia: 23729, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23231&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 19:26
Juntada - Guia Gerada - LUIZ NOBUO ARAI - Guia 23729 - R$ 34,35
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13/08/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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