TJSP - 0000888-62.2024.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000888-62.2024.8.26.0572/03 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jaqueline Aparecida Geloni -
Vistos.
Primeiramente, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a adequação do presente incidente, nos termos do Comunicado nº 66/2024, republicado no DJE de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios, bem como sobre o Comunicado nº 03/2025, publicado no DEJESP de 22 de Agosto de 2025, página 8, que dispõe sobre a obrigatoriedade de intimação prévia das partes (credor e devedor), antes da expedição do ofício requisitório que assim dispõem: Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C.
Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." Ainda: Comunicado nº 03/2025- DEPRE A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimentos que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc.
IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.
A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.
Quedando-se silentes, tornem-me os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP) -
03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:12
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000888-62.2024.8.26.0572/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jaqueline Aparecida Geloni -
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 27/29, uma vez que o Comunicado nº 02/2018, disciplina que: "A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a determinação contida no Pedido de Providências nº 0007412-79.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, orienta aos MM.
Juízes de Direito com competência para expedir requisições de pagamento contras os entes Fazendários que os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado.
Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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