TJSP - 0014534-18.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014534-18.2022.8.26.0053 (processo principal 0118416-21.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Sebastiana Filocia Silva - - Justino Lourenço - - Luiz Augusto de Lima - - Margarida da Cruz Neto - - Orlando Alves de Oliveira - - Osvaldo dos Santos - - José Benedito Roza - - Therezinha Pacheco - - Vilma Braque Francisco - - Waldomiro de Castro - - Yolanda Romanin Candido - - Apparecida Martins - - Benedito Cândido da Silva - - Orcalino Matias de Faria - - Clarice Leopoldo Gonçalves - - Alcides da Silva Ramos - - Antonio Zampieri - - Apparecida Pontoglio Araújo - - Candida Pereira Pinto - - Carmen Dentamaro Mathias - - João Umbelino Sobrinho - - Conceição Aparecida Pires - - Daniel Cremonezi - - Francisco Marques das Neves - - Geralda Luiz Prudencio - - João Pialarisi - - Maria Aparecida Euzebio Zampieri - - Juliana Zampieri Montanha - - Emerson Euzebio Zampieri - - Antonio Donizeti Pinto - - Nanci Teresinha Pinto de Paula - - Antonio Rovilson Pialarisi - - Rosa Maria Pialarisi - - Luciana Simone Pialarisi - - Ciro Buono de Oliveira - - Artur Buono de Oliveira - - Maria Madalena Umbelino - - Angela Maria Umbelino - - João Baptista Umbelino - - Ana Belmira Umbelino - - Laci Ricardina Umbelino dos Reis - - Sonia Maria Alves Umbelino de Souza - - Lucia Vera Umbelino - - Carmen Lucia Umbelino Malvestio - - Adriana Aparecida Martins Silva - - Andreia Aparecida Martins de Oliveira - - Paulo Roberto Barcelos - - Alan Weber Barcelos - - Kelly Aparecida Angelica Barcelos - - Quedema Aparecida Barcelos do Nascimento - - Alisson Herbert Barcelos - - Adilley Alex Barcelos - - Quezia de Paola Barcelos Nascimento - - Alcides Roberto da Silva Ramos - - Lucimar Aparecida Sa Silva Ramos Oliveira - - Gloria Aparecida Longo da Silva Ramos - - Maria de Lourdes Menossi da Silva Ramos - - Marcelo Menossi da Silva Ramos - - Samuel Menossi da Silva Ramos - - Marcela Menossi da Silva Ramos - - Fernanda Ramos Frequete - - Camila da Silva Ramos Monteiro - - Leandro da Silva Ramos - - Ivete Pontoglio Araujo - - Maria de Lourdes dos Santos Correa - - Eunice Costa Martins - - Elisabete Correa Costa Silva - - Ester Correa Moreira Matos - - Jurandir Correa Costa - - Eliana Correa Costa Felipe -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
Fls. 814/1079 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 5.538.244,52; data-base: 05/2025.
Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 20:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2023.
-
21/04/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 14:34
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 04:50
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 03:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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